Confira abaixo as principais dúvidas sobre como seguir na Ascorsan após o desligamento da Corsan:

Publicado em: 18/08/2023

Posso seguir como sócio após o meu desligamento da Corsan?

Sim, é possível! A equipe da Ascorsan está totalmente pronta para receber os colegas que estão sendo desligados da Corsan. Por favor, informe a nossa equipe sobre a data do seu desligamento, para que possamos enviar o termo de permanência com a Ascorsan. Esse documento precisará ser assinado pelo associado. Através deste procedimento, conseguiremos realizar a mudança na forma de desconto da mensalidade e em outros convênios, sem necessidade de efetuar o desligamento do sócio e de seus dependentes. Com isso, todos poderão continuar usufruindo dos planos sem interrupções, sem a necessidade de passar pelo período de carência novamente.

Como fica a situação do plano odontológico?
O plano continua funcionando normalmente, tanto para os colegas que permanecem na Corsan quanto para os que saíram.

A única diferença é que aqueles que efetuaram o desligamento da empresa agora também serão responsáveis pelo pagamento do valor que antes era custeado pela Corsan, correspondente ao titular do plano.

Tenho direito aos outros benefícios da Ascorsan após me desligar da Corsan?
Sim! Após a reintegração no quadro social, você segue com todos os benefícios normalmente.

Como será feito o desconto da mensalidade e outros benefícios?
Para os associados que estão realizando o desligamento da Corsan estamos oferecendo as seguintes formas de pagamento: desconto direto no banco – Banrisul ou Sicredi; boleto bancário ou cartão de crédito, sendo este último pendente de análise do que será utilizado pelo associado.